Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011234
Data do Acordão:04/26/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE
Sumário:I - Em processo disciplinar a acusação deve discriminar os factos que integram os preceitos legais que se consideram infringidos.
II - Ela deve individualizar as circunstancias de tempo, modo e lugar, de forma a permitir ao arguido provar que os não cometeu.
III - Tal deficiencia implica nulidade de falta de audiencia do arguido.
Nº Convencional:JSTA00009876
Nº do Documento:SA119790426011234
Data de Entrada:01/10/1978
Recorrente:FERRAZ , MARIA
Recorrido 1:MINHUC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:829
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINHUC DE 1977/10/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART25 PAR3 N6 ART33 ART48 ART64.
D 19478 DE 1931/03/18 ART2 PAR3 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/12/09 IN AD N188 PAG189.