Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0836/16
Data do Acordão:02/07/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IMPOSTO ESPECIAL DE JOGOS
COMPENSAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
COMPETÊNCIA
TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS
Sumário:I - Constitui questão fiscal aquela cuja apreciação e resolução exige a interpretação e aplicação de normas de direito fiscal, inscritas no domínio da actividade tributária da administração.
II - A repartição de jurisdição entre os tribunais administrativos e os tribunais fiscais tem como critério a natureza da relação jurídica de onde emergem as questões submetidas à apreciação dos tribunais: relação jurídica administrativa ou relação jurídica tributária.
III - O tribunal Tributário é competente para apreciar a impugnação judicial deduzida contra a liquidação efectuada pelo Turismo de Portugal sobre a compensação dos encargos pelo funcionamento da Inspecção Geral dos Jogos, nos termos do artº 2°, n° 4, do Decreto-Lei n° 275/2001, de 17/10.
Nº Convencional:JSTA00070534
Nº do Documento:SA2201802070836
Data de Entrada:06/30/2016
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:TURISMO DE PORTUGAL, IP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
DECL COMPETENTE
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR FISC - COMPENSAÇÃO / JOGO.
Legislação Nacional:DL 184/88 DE 1988/02/25 ART35.
DL 124/2000 DE 2000/07/05.
DL 129/2012 DE 2012/06/22 ART13.
DRGU 29/88 DE 1988/08/03 ART6 N1
ETAF02 ART49 N1 A I.
DL 275/2001 DE 2001/10/17 ART2 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0367/16 DE 2015/05/24.; AC STA PROC0368/16 DE 2015/05/24.; AC TCF PROC014/06 DE 2006/09/26.; AC PLENÁRIO PROC01771/13 DE 2014/01/29.; AC PLENÁRIO PROC0189/11 DE 2012/03/21.; AC PLENÁRIO PROC0119/08 DE 2009/05/27.; AC PLENÁRIO PROC0987/08 DE 2009/04/02.
Referência a Doutrina:JORGE SOUSA - CÓDIGO PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 6ED VOLI PÁG231.
Aditamento: