Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0836/16 |
| Data do Acordão: | 02/07/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | IMPOSTO ESPECIAL DE JOGOS COMPENSAÇÃO IMPUGNAÇÃO COMPETÊNCIA TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS |
| Sumário: | I - Constitui questão fiscal aquela cuja apreciação e resolução exige a interpretação e aplicação de normas de direito fiscal, inscritas no domínio da actividade tributária da administração. II - A repartição de jurisdição entre os tribunais administrativos e os tribunais fiscais tem como critério a natureza da relação jurídica de onde emergem as questões submetidas à apreciação dos tribunais: relação jurídica administrativa ou relação jurídica tributária. III - O tribunal Tributário é competente para apreciar a impugnação judicial deduzida contra a liquidação efectuada pelo Turismo de Portugal sobre a compensação dos encargos pelo funcionamento da Inspecção Geral dos Jogos, nos termos do artº 2°, n° 4, do Decreto-Lei n° 275/2001, de 17/10. |
| Nº Convencional: | JSTA00070534 |
| Nº do Documento: | SA2201802070836 |
| Data de Entrada: | 06/30/2016 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | TURISMO DE PORTUGAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | PROVIDO DECL COMPETENTE |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - COMPENSAÇÃO / JOGO. |
| Legislação Nacional: | DL 184/88 DE 1988/02/25 ART35. DL 124/2000 DE 2000/07/05. DL 129/2012 DE 2012/06/22 ART13. DRGU 29/88 DE 1988/08/03 ART6 N1 ETAF02 ART49 N1 A I. DL 275/2001 DE 2001/10/17 ART2 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0367/16 DE 2015/05/24.; AC STA PROC0368/16 DE 2015/05/24.; AC TCF PROC014/06 DE 2006/09/26.; AC PLENÁRIO PROC01771/13 DE 2014/01/29.; AC PLENÁRIO PROC0189/11 DE 2012/03/21.; AC PLENÁRIO PROC0119/08 DE 2009/05/27.; AC PLENÁRIO PROC0987/08 DE 2009/04/02. |
| Referência a Doutrina: | JORGE SOUSA - CÓDIGO PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 6ED VOLI PÁG231. |
| Aditamento: | |