Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008885
Data do Acordão:05/09/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:APOSENTAÇÃO
ULTRAMAR
PROFESSOR AGREGADO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
PROFESSOR DO ENSINO LICEAL
Sumário:I - O facto ou acto determinante da aposentação fixa o regime juridico desta e a ela respeitara o calculo do tempo de serviço. (Cf. paragrafo 6 do artigo
430 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino).
II - O tempo de serviço prestado na metropole para efeitos de aposentação no ultramar so e de contar se pela legislação metropolitana puder ser levado em conta e o interessado satisfaça previamente os respectivos encargos (cf. artigo 432 do citado Estatuto).
Nº Convencional:JSTA00014263
Nº do Documento:SA119740509008885
Data de Entrada:01/18/1973
Recorrente:DUARTE , CELESTE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:909
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1970/08/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EFU66 ART430 PAR6 D ART432.
DL 49031 DE 1969/05/27 ART21.
DL 24043 DE 1934/06/20 ART1 ART2 PAR2.
DL 20741 DE 1931/12/18 ART47 PAR1.
L 718 DE 1917/06/30 ART1.
Referência a Pareceres:P PGR 51/69 DE 1970/02/21 IN BMJ N201 PAG75.