Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044683
Data do Acordão:04/29/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO.
RECURSO JURISDICIONAL.
FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
Sumário:Não compete ao Supremo Tribunal Administrativo, mas ao Tribunal Central Administrativo (pela sua Secção de Contencioso Administrativo) conhecer de recurso jurisdicional, interposto em 21.4.97, admitido em 2.6.97, mas entrado no STA em 19.2.99, de decisão do TAC que anulou acto administrativo relativo ao funcionalismo público (arts. 40º, a) e 104º, do ETAF, na redacção dada pelo DL nº 229/96, de 29.11 e Portaria nº 398/97, de 18.6).
Nº Convencional:JSTA00051560
Nº do Documento:SA119990429044683
Data de Entrada:02/24/1999
Recorrente:BARROSO , ANTÓNIO
Recorrido 1:PRES DA CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:DECL INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF96 ART40 A ART104.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/10/30 PROC42950.; AC STA DE 1998/02/10 PROC43413.
Aditamento: