Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023849
Data do Acordão:02/21/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:OFICIAL DA FORÇA AEREA
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
PROMOÇÃO POR MERITO
PROMOÇÃO POR ESCOLHA
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - A reconstituição da carreira de militar afastado da situação de activo faz-se nos termos previstos no artigo 4 do Decreto-Lei n. 330/84, de 15 de Outubro, ou seja, por referencia a carreira do militar a sua esquerda a data em que mudou de situação e em que foi normalmente promovido ao posto imediato, não tendo qualquer apoio no texto legal a exigencia do requisito do merito relativo.
II - A promoção por escolha constitui um modo normal de promoção.
III - Enferma do vicio de violação de lei o despacho que, ao proceder a reconstituição da carreira de militar, recusa a sua promoção ao posto de coronel - que e feita por escolha -, por não lhe competir em termos de merito relativo.
Nº Convencional:JSTA00024840
Nº do Documento:SAP19890221023849
Data de Entrada:06/22/1988
Recorrente:CEMFA
Recorrido 1:SILVA , MARIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:139
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 147-C/75 DE 1975/03/21.
DL 330/84 DE 1984/10/15 ART1 N1 A N2 ART3 ART4 N1 A B.
EOFAP71 ART127 ART128 ART135 ART145.