Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023849 |
| Data do Acordão: | 02/21/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | OFICIAL DA FORÇA AEREA RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA PROMOÇÃO POR MERITO PROMOÇÃO POR ESCOLHA VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - A reconstituição da carreira de militar afastado da situação de activo faz-se nos termos previstos no artigo 4 do Decreto-Lei n. 330/84, de 15 de Outubro, ou seja, por referencia a carreira do militar a sua esquerda a data em que mudou de situação e em que foi normalmente promovido ao posto imediato, não tendo qualquer apoio no texto legal a exigencia do requisito do merito relativo. II - A promoção por escolha constitui um modo normal de promoção. III - Enferma do vicio de violação de lei o despacho que, ao proceder a reconstituição da carreira de militar, recusa a sua promoção ao posto de coronel - que e feita por escolha -, por não lhe competir em termos de merito relativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00024840 |
| Nº do Documento: | SAP19890221023849 |
| Data de Entrada: | 06/22/1988 |
| Recorrente: | CEMFA |
| Recorrido 1: | SILVA , MARIO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 139 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 147-C/75 DE 1975/03/21. DL 330/84 DE 1984/10/15 ART1 N1 A N2 ART3 ART4 N1 A B. EOFAP71 ART127 ART128 ART135 ART145. |