Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015341
Data do Acordão:03/23/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO DE SELO
ACÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL
AVERBAMENTO DE ACÇÕES
Sumário:O imposto do selo por averbamento devido pelas acções nominativas e de 1/2 por mil do valor da cotação dos titulos na Bolsa de Lisboa 30 dias antes daquele em que as sociedades respectivas fecharem o seu exercicio, mas, quando os titulos não tiverem cotação naquela Bolsa, considerar-se-a cotação o produto da multiplicação do juro ou dividendo por 20 (artigos 4 e 8 do Decreto n.
4692 e artigo 3 do Decreto n. 4748).
Nº Convencional:JSTA00020056
Nº do Documento:SA219660323015341
Data de Entrada:07/27/1956
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:UNIÃO ELECTRICA PORTUGUESA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:20
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:D 4748 DE 1918/08/20 ART3.
D 4692 DE 1918/07/12 ART4 ART8.