Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015341 |
| Data do Acordão: | 03/23/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO ACÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL AVERBAMENTO DE ACÇÕES |
| Sumário: | O imposto do selo por averbamento devido pelas acções nominativas e de 1/2 por mil do valor da cotação dos titulos na Bolsa de Lisboa 30 dias antes daquele em que as sociedades respectivas fecharem o seu exercicio, mas, quando os titulos não tiverem cotação naquela Bolsa, considerar-se-a cotação o produto da multiplicação do juro ou dividendo por 20 (artigos 4 e 8 do Decreto n. 4692 e artigo 3 do Decreto n. 4748). |
| Nº Convencional: | JSTA00020056 |
| Nº do Documento: | SA219660323015341 |
| Data de Entrada: | 07/27/1956 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | UNIÃO ELECTRICA PORTUGUESA SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 20 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SELO. |
| Legislação Nacional: | D 4748 DE 1918/08/20 ART3. D 4692 DE 1918/07/12 ART4 ART8. |