Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017989
Data do Acordão:02/17/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
PERSONALIDADE JUDICIARIA
ORGÃO EXECUTIVO
MUNICIPIO
Sumário:I - As camaras municipais tem personalidade judiciaria por força da alinea h) do n. 3 do artigo 62 da
Lei 79/77, de 25-10, que lhes atribui competencia para instaurar pleito e nele se defender.
II - Os efeitos de direito de qualquer intervenção do orgão camara municipal são directamente imputados a pessoa colectiva municipio.
III - Uma acção em que se pretende obter o pagamento de uma indemnização por um municipio pode ser instaurada contra a respectiva camara municipal.
Nº Convencional:JSTA00004482
Nº do Documento:SA119830217017989
Data de Entrada:10/19/1982
Recorrente:SEMAT-PORTUGUESA-SOC DE EQUIPAMENTOS MANUTENÇÃO E TRANSPORTES SARL
Recorrido 1:CM DA AMADORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:785
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:L 79/77 DE 1977/10/25 ART38 ART50 ART62 N3 H.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG204.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG163.