Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017989 |
| Data do Acordão: | 02/17/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL PERSONALIDADE JUDICIARIA ORGÃO EXECUTIVO MUNICIPIO |
| Sumário: | I - As camaras municipais tem personalidade judiciaria por força da alinea h) do n. 3 do artigo 62 da Lei 79/77, de 25-10, que lhes atribui competencia para instaurar pleito e nele se defender. II - Os efeitos de direito de qualquer intervenção do orgão camara municipal são directamente imputados a pessoa colectiva municipio. III - Uma acção em que se pretende obter o pagamento de uma indemnização por um municipio pode ser instaurada contra a respectiva camara municipal. |
| Nº Convencional: | JSTA00004482 |
| Nº do Documento: | SA119830217017989 |
| Data de Entrada: | 10/19/1982 |
| Recorrente: | SEMAT-PORTUGUESA-SOC DE EQUIPAMENTOS MANUTENÇÃO E TRANSPORTES SARL |
| Recorrido 1: | CM DA AMADORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 785 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | L 79/77 DE 1977/10/25 ART38 ART50 ART62 N3 H. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG204. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG163. |