Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008014
Data do Acordão:02/20/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:COOPERATIVA
ACTIVIDADE COM FIM LUCRATIVO
QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
ISENÇÃO
Sumário:As sociedades cooperativas puras não exercem actividade com fim lucrativo, embora procurem obter vantagens economicas directas para os seus associados. Não estão, por isso, sujeitas a contribuição patronal para o Fundo de Desemprego, prevista no artigo
1 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963.
Nº Convencional:JSTA00017256
Nº do Documento:SA119700220008014
Data de Entrada:06/26/1969
Recorrente:COOP AGRICOLA DOS PRODUTORES DE AZEITE DE S CATARINA DA FONTE BISPO
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:297
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1969/05/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Área Temática 2:DIR COOP.
Legislação Nacional:CCOM888 ART230 PAR2 ART464 N2.
DL 45080 DE 1963/06/20 ART1.
D 21699 DE 1932/09/19 ART20.