Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032034
Data do Acordão:07/09/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL
SUBSTITUIÇÃO
EMOLUMENTOS
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:O substituto do conservador do registo civil durante mais de 30 dias tem direito aos emolumentos correspondentes ao lugar do substuído e desde o primeiro dia do período de substituição.
Nº Convencional:JSTA00047651
Nº do Documento:SAP19970709032034
Data de Entrada:10/11/1994
Recorrente:SE DA JUSTIÇA
Recorrido 1:RODRIGUES , AUGUSTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 519-F2/79 DE 1979/12/02 ART56.