Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010255
Data do Acordão:10/20/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO
INTERPRETAÇÃO
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
Sumário:I - Os termos da acusação devem ser interpretados partindo de que o seu autor visou situações normais e não absurdas.
II - A acusação deduzida em termos vagos e genericos, sem que se possa apreender qualquer conteudo concreto, corresponde a falta de audiencia do arguido.
Nº Convencional:JSTA00012363
Nº do Documento:SA119771020010255
Data de Entrada:10/01/1976
Recorrente:BARROS , JOÃO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1767
Referência Publicação 1:AD N194 ANOXVII PAG144
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1976/06/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART21 ART23 ART48.
CONST76 ART270 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/10/30 IN AD N171 PAG338.