Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019710
Data do Acordão:05/23/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
INDICE DE COMPETITIVIDADE
Sumário:I - O poder de conceder isenções de sobretaxa de importação conferido pelos artigos 2 do Decreto-Lei 225-F/76 e 5 do Decreto-Lei 271-A/75 e discricionario quanto aos pressupostos de facto do acto praticado no seu exercicio.
II - A discricionariedade administrativa consiste, essencialmente, na liberdade de escolher, no caso concreto individualmente considerado, comportamento mais adequado para a prossecução de fim fixado na lei.
III - A associação do indice de competitividade ao valor das exportações - prevista no Despacho Normativo 127/79, de 7-6 - não e a mesma coisa que a obtenção de divisas por intermedio da exportação, menos ainda que uma mera compensação no equilibrio da balança de divisas.
Nº Convencional:JSTA00014873
Nº do Documento:SA119850523019710
Data de Entrada:10/21/1983
Recorrente:CONTEL-CONSTRUÇÕES TERMO-ELECTRICAS SARL
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1763
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/06/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D.
DN 127/79 DE 1979/05/04 IN DR IS 1979/06/07.