Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01019/13 |
| Data do Acordão: | 09/25/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL MULTA FAZENDA PÚBLICA |
| Sumário: | Nos processos iniciados antes de 1 de Janeiro de 2004, a Fazenda Pública, porque isenta de custas, não está sujeita à multa processual prevista no n.º 2 do artigo 523.º do CPC, aplicável à junção fora dos articulados de documentos relativos a factos alegados na acção ou na defesa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16236 |
| Nº do Documento: | SA22013092501019 |
| Data de Entrada: | 06/04/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |