Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01019/13
Data do Acordão:09/25/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
MULTA
FAZENDA PÚBLICA
Sumário:Nos processos iniciados antes de 1 de Janeiro de 2004, a Fazenda Pública, porque isenta de custas, não está sujeita à multa processual prevista no n.º 2 do artigo 523.º do CPC, aplicável à junção fora dos articulados de documentos relativos a factos alegados na acção ou na defesa.
Nº Convencional:JSTA000P16236
Nº do Documento:SA22013092501019
Data de Entrada:06/04/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: