Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030825
Data do Acordão:04/26/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO
JUIZ
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO PERMANENTE
INFRACÇÃO CONTINUADA
AMNISTIA
CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
ELEIÇÃO
Sumário:I - Pratica uma infracção disciplinar permanente o juíz que, ao cessar funções numa comarca, leva para a localidade onde foi colocado vários processos, alegadamente para ainda os despachar, retendo-os em seu poder cerca de dois anos, apesar das determinações sucessivas do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais no sentido de remessa dos processos.
II - Tal infracção é constituída por um momento inicial de criação de uma situação antijurídica (quando o magistrado deslocou ilegitimamente os processos que estavam já fora da sua jurisdição, levando-os consigo) e um momento omissivo que se protelou no tempo até à remessa do último processo.
III - Começa a correr o prazo de prescrição a partir do momento em que o magistrado envia os últimos processos ao tribunal a que pertencem.
IV - Uma vez que muito depois de 25-4-91 ele reteve ainda vários processos, não beneficia da amnistia concedida pela Lei 23/91 de 4-7.
V - Não foi violada a lei pelo facto de terem participado na deliberação do CSTAF dois magistrados eleitos nos termos do art. 99-1-e) e f) do ETAF que então já não pertenciam à categoria de origem, sendo certo que não havia suplentes e ainda não tinham sido eleitos os sucessores, uma vez que tal é permitido pelo art. 147-3 do EMJ (Lei 21/85 de 30-7), aplicável por força do art. 77 do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00039340
Nº do Documento:SAP19940426030825
Data de Entrada:05/26/1992
Recorrente:VOUGA , RUI
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:AC CSTAF DE 1991/09/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CP82 ART30 N2 ART78 N5 ART118 N2 A.
ETAF84 ART77.
EMJ85 ART136 ART137 N1 N2 ART147 N3.
EDF84 ART4 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1992/07/09 IN AD N377 PAG569.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG309.
EDUARDO CORREIA A TEORIA DO CONCURSO EM DIREITO CRIMINAL PAG23.