Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016742
Data do Acordão:01/25/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE DIREITO
EXERCÍCIO DE COMÉRCIO
HABITUALIDADE
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas detem competência para conhecer dos recursos "per saltum" dos tribunais tributários de 1 instância quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Não está nesta situação recurso em que a recorrente, contra o que se ficou na sentença, defende ter o impugnante exercido actividade comercial com carácter de habitualidade.
Nº Convencional:JSTA00043616
Nº do Documento:SA219950125016742
Data de Entrada:06/02/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COSTA , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 9J LISBOA DE 1993/04/28 PER SALTUM.
Decisão:DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPTRIB91 ART2 E ART45 ART47.
CPC67 ART101 ART288 N1 A ART660 N1 A ART713 ART722 N2 ART749.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.