Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016742 |
| Data do Acordão: | 01/25/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE DIREITO EXERCÍCIO DE COMÉRCIO HABITUALIDADE |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas detem competência para conhecer dos recursos "per saltum" dos tribunais tributários de 1 instância quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Não está nesta situação recurso em que a recorrente, contra o que se ficou na sentença, defende ter o impugnante exercido actividade comercial com carácter de habitualidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00043616 |
| Nº do Documento: | SA219950125016742 |
| Data de Entrada: | 06/02/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | COSTA , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 9J LISBOA DE 1993/04/28 PER SALTUM. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. CPTRIB91 ART2 E ART45 ART47. CPC67 ART101 ART288 N1 A ART660 N1 A ART713 ART722 N2 ART749. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |