Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003768
Data do Acordão:04/23/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
Sumário:No dominio da actual legislação por que se regem os tribunais fiscais e administrativos (Decretos-Leis 129/84, 374/84 e 267/85), tendo em conta os respectivos preceitos e o espirito que lhe presidiu, não e facultada aos representantes da FP, ao inves dos representantes do Ministerio Publico (MP) a intervenção nas respectivas sessões de discussão e julgamento nos tribunais tributarios de 2 instancia.
Nº Convencional:JSTA00005705
Nº do Documento:SA219860423003768
Data de Entrada:01/31/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:DUIL COMERCIO INTERNACIONAL LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:410
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256 ART263.
ETAF84 ART69 ART70 B - ART74.
LPTA85 ART14 N2 ART15.
RTAF84 ART13.
CONST82 ART13.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL ART15 ART48 ART52 ART54 ART55.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3615 DE 1986/04/16.