Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028428 |
| Data do Acordão: | 06/03/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES DA SILVA |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA CONCURSO DE PROVIMENTO ANULAÇÃO ACTO DE ADMISSÃO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | I - A admissão dos candidatos a um concurso de provimento, é um acto constitutivo de direitos porque só aos admitidos permite a prestação de provas de selecção e só estes têm direito a ser classificados nesse concurso. II - O despacho que, com fundamento em ilegalidades cometidas na fixação de critérios classificativos pelo júri posteriores à publicação na lista de admissão, vem a anular "ab origine" um concurso, e ordena se abra novo concurso para provimento dos mesmos lugares, viola o n. 2 do art. 18 da L.O.S.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00037504 |
| Nº do Documento: | SA119930603028428 |
| Data de Entrada: | 06/07/1990 |
| Recorrente: | RUVINA , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DO TRIBUNAL DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DO TCO DE 1990/03/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N1 N2. |