Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039319
Data do Acordão:02/21/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:LOTEAMENTO
ARRUAMENTO
PROCESSO ORDINÁRIO
Sumário:No âmbito do DL n. 400/84, é a forma de processo ordinário, com a audição da comissão de coordenação regional competente, e não a de processo simples, a forma de processo adequado ao licenciamento de operações de loteamento em que parte dos lotes não confina com arruamento público, mas com "Área de utilização colectiva".
Nº Convencional:JSTA00044302
Nº do Documento:SA119960221039319
Data de Entrada:12/21/1995
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 400/84 DE 1984/12/31 ART3 N1 ART3 N2 ART3 N4 ART3 N5 ART3 N6 ART4 ART65.