Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039319 |
| Data do Acordão: | 02/21/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | LOTEAMENTO ARRUAMENTO PROCESSO ORDINÁRIO |
| Sumário: | No âmbito do DL n. 400/84, é a forma de processo ordinário, com a audição da comissão de coordenação regional competente, e não a de processo simples, a forma de processo adequado ao licenciamento de operações de loteamento em que parte dos lotes não confina com arruamento público, mas com "Área de utilização colectiva". |
| Nº Convencional: | JSTA00044302 |
| Nº do Documento: | SA119960221039319 |
| Data de Entrada: | 12/21/1995 |
| Recorrente: | CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT DO TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 400/84 DE 1984/12/31 ART3 N1 ART3 N2 ART3 N4 ART3 N5 ART3 N6 ART4 ART65. |