Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0321/18 |
| Data do Acordão: | 04/18/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | Deve admitir-se o recurso de revista de acórdão que entendeu não ser legalmente possível declarar a nulidade de um contrato de trabalho em funções públicas, como acto consequente da anulação do respectivo concurso público, por não ter sido retomado na sua plenitude o procedimento administrativo onde fora praticado o acto anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23174 |
| Nº do Documento: | SA1201804180321 |
| Data de Entrada: | 03/22/2018 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE TROFA |
| Recorrido 1: | A............ E OUTRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |