Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025498
Data do Acordão:04/26/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO.
ERRO DE JULGAMENTO.
Sumário:I - Afirmando o acórdão do STA que o recorrente não arguiu a nulidade da decisão recorrida por omissão de pronúncia, apenas lhe apontando erro de julgamento quanto aos factos, não, há, nesta proposição, qualquer obscuridade a esclarecer, ainda que possa haver erro de julgamento, se tal não corresponder à realidade.
II - Proferido o acórdão pelo STA, fica esgotado o seu poder jurisdicional, não podendo senão rectificar erros materiais, esclarecer dúvidas e reformá-lo quanto a custas e multa, sendo, por isso, inócua a arguição, no pedido de esclarecimento daquele acórdão, da inconstitucionalidade de várias normas que nele teriam sido aplicadas.
Nº Convencional:JSTA00055820
Nº do Documento:SA220010426025498
Data de Entrada:09/27/2000
Recorrente:RAIMUNDO , DIAMANTINO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 2001/01/21.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART666 ART732 ART716.
Aditamento: