Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025498 |
| Data do Acordão: | 04/26/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO. ERRO DE JULGAMENTO. |
| Sumário: | I - Afirmando o acórdão do STA que o recorrente não arguiu a nulidade da decisão recorrida por omissão de pronúncia, apenas lhe apontando erro de julgamento quanto aos factos, não, há, nesta proposição, qualquer obscuridade a esclarecer, ainda que possa haver erro de julgamento, se tal não corresponder à realidade. II - Proferido o acórdão pelo STA, fica esgotado o seu poder jurisdicional, não podendo senão rectificar erros materiais, esclarecer dúvidas e reformá-lo quanto a custas e multa, sendo, por isso, inócua a arguição, no pedido de esclarecimento daquele acórdão, da inconstitucionalidade de várias normas que nele teriam sido aplicadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00055820 |
| Nº do Documento: | SA220010426025498 |
| Data de Entrada: | 09/27/2000 |
| Recorrente: | RAIMUNDO , DIAMANTINO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 2001/01/21. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART666 ART732 ART716. |
| Aditamento: | |