Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0795/06 |
| Data do Acordão: | 11/15/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | SUBSÍDIO DE DESEMPREGO. CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.. |
| Sumário: | A cessação por mútuo acordo não confere ao trabalhador o direito ao subsídio de desemprego, a não ser que a mesma tenha ocorrido numa das situações expressamente previstas no artº.7, nº5 do Dec-Lei 119/99, de 14 de Abril, isto é, integrada num processo de redução de efectivos, por motivo de reestruturação, viabilização ou recuperação de empresa ou por quaisquer outros motivos que permitam o despedimento colectivo |
| Nº Convencional: | JSTA00063681 |
| Nº do Documento: | SA1200611150795 |
| Data de Entrada: | 07/14/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECTORA DA UNIDADE DE PREVIDÊNCIA E ABONO DE FAMÍLIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SEG SOC - SUBSÍDIO DESEMPREGO. |
| Legislação Nacional: | DL 119/99 DE 1999/04/14 ART7 N5. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COIMBRA 1997 PAG423. VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 3ED COIMBRA 2002 PAG280. |
| Aditamento: | |