Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0795/06
Data do Acordão:11/15/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:SUBSÍDIO DE DESEMPREGO.
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO..
Sumário:A cessação por mútuo acordo não confere ao trabalhador o direito ao subsídio de desemprego, a não ser que a mesma tenha ocorrido numa das situações expressamente previstas no artº.7, nº5 do Dec-Lei 119/99, de 14 de Abril, isto é, integrada num processo de redução de efectivos, por motivo de reestruturação, viabilização ou recuperação de empresa ou por quaisquer outros motivos que permitam o despedimento colectivo
Nº Convencional:JSTA00063681
Nº do Documento:SA1200611150795
Data de Entrada:07/14/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECTORA DA UNIDADE DE PREVIDÊNCIA E ABONO DE FAMÍLIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SEG SOC - SUBSÍDIO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:DL 119/99 DE 1999/04/14 ART7 N5.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COIMBRA 1997 PAG423.
VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 3ED COIMBRA 2002 PAG280.
Aditamento: