Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017425 |
| Data do Acordão: | 02/09/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA PROVISORIA RECURSO HIERARQUICO REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL AUTOVINCULAÇÃO PODER DISCRICIONARIO INDEFERIMENTO TACITO VIOLAÇÃO DE LEI LEGITIMIDADE ACTIVA ACTO ORAL |
| Sumário: | I - Reconhecendo o membro do Governo competente que foi ilegal a lista provisoria dum concurso, que não foi impugnada, e comprometendo-se a rever a situação, dizendo não serem necessarias reclamações, houve uma auto-vinculação ao exercicio do poder discricionario de revogação de acto ilegal. II - O indeferimento do recurso hierarquico que pedia aquela revogação, sofre de violação de lei, por contrariar aquela auto-vinculação. |
| Nº Convencional: | JSTA00025642 |
| Nº do Documento: | SA119890209017425 |
| Data de Entrada: | 04/20/1982 |
| Recorrente: | ESTEVES , DOMINGOS |
| Recorrido 1: | MINAI E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1014 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINAI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2. RSTA57 ART46 N1 ART55. DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART43 B ART61 N1 ART65. DL 466/79 DE 1979/12/07. LOSTA56 ART18 N2. DN 130/81 DE 1981/04/27. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC17429 DE 1988/12/20. |
| Aditamento: | Estando provado o compromisso oral a que se auto-vinculou um membro do Governo a reparar a ilegalidade da lista provisoria, ou seja a revogar o acto que aprovou esta, foi proferido por aquele membro do Governo um acto oral. |