Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006457 |
| Data do Acordão: | 04/05/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS CONTESTAÇÃO CONFISSÃO PROVA ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO ORDEM PUBLICA |
| Sumário: | I - Nos processos contenciosos administrativos de competencia das auditorias, a falta de apresentação de contestação articulada, pela autoridade recorrida, não implica confissão daqueles factos que sejam contrariados pelo conteudo dos documentos remetidos ao tribunal. II - São de encerrar as tabernas que se tornam focos de desordem. |
| Nº Convencional: | JSTA00024435 |
| Nº do Documento: | SA119630405006457 |
| Data de Entrada: | 10/17/1962 |
| Recorrente: | GALVÃO , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | GC DO DISTRITO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 41 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLICIA ADM. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART848. D 12708 DE 1926/11/22 ART3 N1 - N3. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG8 PAG9. |