Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027304 |
| Data do Acordão: | 09/26/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | DEMOLIÇÃO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS |
| Sumário: | I - O requerente da suspensão de eficacia do acto administrativo deve alegar factos concretos de que possa concluir-se a verificação de prejuizos de dificil reparação com a imediata execução do acto. II - Não se verifica o requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA se o requerente não consegue demonstrar a existencia de prejuizos de dificil reparação. III - A sentença do TAC que assim decidiu não merece censura, pelo que se confirma. |
| Nº Convencional: | JSTA00027920 |
| Nº do Documento: | SA119890926027304 |
| Data de Entrada: | 06/20/1989 |
| Recorrente: | CARRILHO , JOÃO - QUINTA DE AGRELO EXPLORAÇÃO AGRICOLA LDA |
| Recorrido 1: | CM DE SANTO TIRSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5170 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A ART78 N4. |