Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027304
Data do Acordão:09/26/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:DEMOLIÇÃO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS
Sumário:I - O requerente da suspensão de eficacia do acto administrativo deve alegar factos concretos de que possa concluir-se a verificação de prejuizos de dificil reparação com a imediata execução do acto.
II - Não se verifica o requisito da alinea a) do n. 1 do art.
76 da LPTA se o requerente não consegue demonstrar a existencia de prejuizos de dificil reparação.
III - A sentença do TAC que assim decidiu não merece censura, pelo que se confirma.
Nº Convencional:JSTA00027920
Nº do Documento:SA119890926027304
Data de Entrada:06/20/1989
Recorrente:CARRILHO , JOÃO - QUINTA DE AGRELO EXPLORAÇÃO AGRICOLA LDA
Recorrido 1:CM DE SANTO TIRSO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5170
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A ART78 N4.