Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024095
Data do Acordão:01/12/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:MILITAR
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
PODER VINCULADO
PROMOÇÃO POR ESCOLHA
Sumário:I - Nos termos do disposto nos artigos 2, - 2, 3 e 4 - 1 - b) do Decreto-Lei 330/84 de 15-10, constitui um direito do militar a quem foi concedida a revisão ver a sua carreira reconstituida verificados os pressupostos estabelecidos na lei.
II - O poder de reconstituir a carreira do militar conferido ao CEM do respectivo ramo e um poder vinculado. Não permite a lei que o CEM do ramo respectivo estabeleça ou eleja quaisquer pressupostos factuais para proceder a reconstituição da carreira destes militares.
III - A autoridade recorrida estabelecendo o pressuposto da verificação das condições de promoção por escolha, em termos de merito relativo, contrariou a vinculação legal.
Nº Convencional:JSTA00020226
Nº do Documento:SA119880112024095
Data de Entrada:07/07/1986
Recorrente:DUARTE , ANTONIO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1986/02/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 330/84 DE 1984/10/15 ART2 N2 ART3 ART4 N1 B.