Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019942
Data do Acordão:02/12/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ALEGAÇÕES
PRAZO JUDICIAL
PRAZO PEREMPTORIO
PROCESSO INSTRUTOR
APENSAÇÃO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - O prazo para alegações e prazo judicial peremptorio fixado por lei, como resulta das disposições combinadas dos artigos 34 e 67 e paragrafo unico do RSTA, aplicavel ex vi do artigo 24 alinea b) da LPTA.
II - Aceitando-se que a não apensação aos autos do processo instrutor constitua irregularidade que, por evidentemente poder influir no exame ou decisão da causa, seria geradora de nulidade
- artigo 205 do CPC, deveria a recorrente ter arguido essa nulidade ou alegar com base nos elementos disponiveis dos autos do processo instrutor.
III - Não o tendo feito a recorrente deixou esgotar o prazo que lhe fora concedido para alegar, tendo-se extinto o direito.*
Nº Convencional:JSTA00023455
Nº do Documento:SA119870212019942
Data de Entrada:12/13/1983
Recorrente:UCP AGRICOLA 29 DE OUTUBRO SCARL
Recorrido 1:SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:753
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART34 ART67 PARUNICO.
LPTA85 ART24 B ART46 N1 ART49 ART52.
CPC67 ART145 N3 ART147 ART205 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.