Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019942 |
| Data do Acordão: | 02/12/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | ALEGAÇÕES PRAZO JUDICIAL PRAZO PEREMPTORIO PROCESSO INSTRUTOR APENSAÇÃO IRREGULARIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - O prazo para alegações e prazo judicial peremptorio fixado por lei, como resulta das disposições combinadas dos artigos 34 e 67 e paragrafo unico do RSTA, aplicavel ex vi do artigo 24 alinea b) da LPTA. II - Aceitando-se que a não apensação aos autos do processo instrutor constitua irregularidade que, por evidentemente poder influir no exame ou decisão da causa, seria geradora de nulidade - artigo 205 do CPC, deveria a recorrente ter arguido essa nulidade ou alegar com base nos elementos disponiveis dos autos do processo instrutor. III - Não o tendo feito a recorrente deixou esgotar o prazo que lhe fora concedido para alegar, tendo-se extinto o direito.* |
| Nº Convencional: | JSTA00023455 |
| Nº do Documento: | SA119870212019942 |
| Data de Entrada: | 12/13/1983 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA 29 DE OUTUBRO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 753 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART34 ART67 PARUNICO. LPTA85 ART24 B ART46 N1 ART49 ART52. CPC67 ART145 N3 ART147 ART205 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2. |