Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017010
Data do Acordão:11/11/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PETIÇÃO DEFICIENTE
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO
Sumário:A notificação do recorrente para suprir deficiencias de forma da petição - notificação prevista no paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo
- não pode ter lugar depois de proferido o despacho a que alude o artigo 839 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00007193
Nº do Documento:SA119821111017010
Data de Entrada:01/07/1982
Recorrente:JOAQUIM FREIRE & FILHOS LDA
Recorrido 1:CM DE BEJA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3969
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART835 PAR2 ART838 PAR1 ART843.
RSTA57 ART48 ART57 PAR5.