Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0179/07.0BELSB |
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Data do Acordão: | 07/09/2025 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | FRANCISCO ROTHES |
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Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
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Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - Não há que conhecer da revista relativamente a questão que o recorrente enuncia em termos que desprezam as concretas circunstâncias de facto e a argumentação aduzida pela instâncias para lhe dar resposta. III - A sindicância dos juízos de facto formulados pelo tribunal recorrido não justifica a admissibilidade da revista porque se situa fora do âmbito da excepção prevista na parte final do n.º 4 do art. 285.º do CPPT. |
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Nº Convencional: | JSTA000P34068 |
Nº do Documento: | SA2202507090179/07 |
Recorrente: | A... SGPS, S.A. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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