Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004459
Data do Acordão:10/28/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
PROCESSO DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
REQUERIMENTO
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
VICIO DE FORMA
DESVIO DE PODER
FIM LEGAL
PROGRESSO OU EQUILIBRIO DA ECONOMIA
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
Sumário:No processo de condicionamento industrial constitui vicio de forma, por ofensa do preceituado no artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634, a falta de menção, na memoria descritiva e justificativa, de alguma ou algumas das indicações que, a face do citado preceito legal, ela deve obrigatoriamente conter.
Em materia de condicionamento industrial encontra-se viciada de desvio de poder a autorização concedida tendo em vista apenas observar o mesmo criterio anteriormente adoptado num caso que se considerava semelhante.
Nº Convencional:JSTA00026720
Nº do Documento:SA119551028004459
Recorrente:FABRICA DE MASSAS ALIMENTICIAS ITALI SARL E OUTRAS
Recorrido 1:SSE DA AGRICULTURA - BACELAR , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:81
Referência Publicação 1:RLJ N3089 ANO89 PAG308 - RLJ N3206 ANO94 PAG261
Referência Publicação 2:DIR ANO89 PAG290
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1954/12/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:L 2052 DE 1952/03/11 BII BIX.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1943/07/03.