Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013242
Data do Acordão:01/19/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ERRO DESCULPAVEL
POSSE UTIL
LEGITIMIDADE ACTIVA
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE
FORMALIDADE ESSENCIAL
VICIO DE FORMA
DECISÃO FINAL
Sumário:I - E irrelevante a erronea indentificação de predio abrangido na reserva atribuida pelo despacho contenciosamente recorrido, constante de resposta ou esclarecimento da recorrente, posterior a petição de recurso, desde que nenhuma duvida se pode suscitar quanto a pretender a recorrente impugnar o despacho que atribuiu uma reserva abrangendo o predio em cuja posse util ela se encontrava e aquele erro e facilmente explicavel pela identica denominação do predio em causa e certa semelhança da inscrição material, na mesma freguesia.
II - A posse util de todo ou parte de um predio ou predios rusticos, ainda que resultante de mera ocupação, e suficiente para a legitimidade para recorrer de actos praticados no ambito da Reforma Agraria e que respeitem aos predios, ou partes deles, objecto daquela posse.
III - Os vicios geradores de nulidade do acto impugnado são de conhecimento prioritario em relação aos geradores de mera anulabilidade.
IV - A comunicação da proposta de decisão de atribuição de reserva, prevista no artigo 10 do Dec-Lei 81/78, de 29-4, as empresas agricolas explorantes que possam ser afectadas pela demarcação da reserva constitui formalidade essencial do processo administrativo da atribuição de reserva, implicando a falta dessa comunicação vicio de forma gerador de anulabilidade do acto decisorio do mesmo processo.
Nº Convencional:JSTA00002489
Nº do Documento:SA119840119013242
Data de Entrada:05/25/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA ALTERENSE SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:165
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART28 N1 A B ART29 N1 C ART41.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART15 N3 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/12/09 IN AD N255 PAG349.
AC STA DE 1982/07/01 IN AD N251 PAG1371.
AC STA DE 1982/03/02 IN AD N250 PAG1227.