Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026339
Data do Acordão:10/31/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL.
INDEMNIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO.
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO.
Sumário:I - As indemnizações pagas a trabalhador por despedimento sem justa causa sempre estiveram sujeitas a incidência de imposto profissional, só a partir do DL n.º 111/85, de 21 de Maio, algumas indemnizações o deixaram de estar.
II - Para efeitos de caducidade do direito à liquidação de imposto profissional, devia ter-se em conta a data em que os rendimentos foram recebidos pelo trabalhador ou postos à sua disposição, e não o ano a que eles respeitavam.
Nº Convencional:JSTA00056842
Nº do Documento:SA220011031026339
Data de Entrada:06/20/2001
Recorrente:SOUSA , VIRIATO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART1 PAR1 ART2 ART6 ART35.
CIP62 NA REDACÇÃO DA L 9/86 DE 1986/04/30 ART3 H.
CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 374-E/79 DE 1979/11/10 ART7-B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20408 DE 1997/04/03.; AC TC 80/89 IN DR IIS DE 1990/01/31.
Referência a Doutrina:DUARTE FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS V2 PAG124-126.
TEIXEIRA RIBEIRO RLJ N3426 PAG328.
Aditamento: