Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013803 |
| Data do Acordão: | 07/13/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - As condições de validade dos actos da Administração são aferidas pela lei em vigor à data da sua prática, nomeadamente no que toca ao direito probatório material. II - Assim, a validade da fixação do lucro tributável em contribuição industrial pelo sistema do Grupo B antes da entrada em vigor do CPT afere-se pela observância do estabelecido no art. 66 do Código da Contribuição Industrial. III - Em consequência, não é aplicável a um acto desses o disposto no art. 78 nem nos arts. 84 e segs. do CPT. IV - A tal não obsta o disposto no art. 3 do CPT, pois que tal preceito apenas se refere à aplicabilidade imediata de normas processuais, nem o art. 2, n. 1, do DL n. 154/91, pois que o art. 5 do mesmo diploma ressalva a não aplicabilidade do novo sistema aos actos de correcção do lucro tributável efectuados antes da entrada em vigor do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00040248 |
| Nº do Documento: | SAP19940713013803 |
| Data de Entrada: | 11/18/1992 |
| Recorrente: | SANTOS GARCIA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART3 ART21 N1 N2 ART78 ART81 ART84 N3 ART136. CCIV66 ART12. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART5 N1 N2. CCI63 ART66. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN RLJ ANO111 PAG8. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG48. BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPODO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG273-274. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG58. |