Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013803
Data do Acordão:07/13/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JESUS COSTA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - As condições de validade dos actos da Administração são aferidas pela lei em vigor à data da sua prática, nomeadamente no que toca ao direito probatório material.
II - Assim, a validade da fixação do lucro tributável em contribuição industrial pelo sistema do Grupo B antes da entrada em vigor do CPT afere-se pela observância do estabelecido no art. 66 do Código da Contribuição Industrial.
III - Em consequência, não é aplicável a um acto desses o disposto no art. 78 nem nos arts. 84 e segs. do CPT.
IV - A tal não obsta o disposto no art. 3 do CPT, pois que tal preceito apenas se refere à aplicabilidade imediata de normas processuais, nem o art. 2, n. 1, do DL n. 154/91, pois que o art. 5 do mesmo diploma ressalva a não aplicabilidade do novo sistema aos actos de correcção do lucro tributável efectuados antes da entrada em vigor do
CPT.
Nº Convencional:JSTA00040248
Nº do Documento:SAP19940713013803
Data de Entrada:11/18/1992
Recorrente:SANTOS GARCIA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART3 ART21 N1 N2 ART78 ART81 ART84 N3 ART136.
CCIV66 ART12.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART5 N1 N2.
CCI63 ART66.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN RLJ ANO111 PAG8.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG48.
BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPODO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG273-274.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG58.