Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0465/11 |
| Data do Acordão: | 05/25/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - A redacção actual do n.º 3 do artigo 49.° da LGT, estabelecendo expressamente que a interrupção se opera uma única vez, aplica-se apenas aos factos interruptivos verificados após o início da vigência do diploma que introduziu a alteração da norma. II - A revogação do n.º 2 do artigo 49.° da LGT (cessação do efeito interruptivo do prazo de prescrição) pela Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro, não opera quanto aos processos em que já tenha decorrido o período superior a um ano de paragem do processo por acto não imputável ao sujeito passivo. III - A prestação de garantia, aliada à pendência da impugnação, suspendendo a execução até à decisão do pleito, determina também a suspensão do prazo de prescrição, conforme resulta do disposto no n.º 4 do artigo 49.º da LGT e 169.º, n.º 1 do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00066995 |
| Nº do Documento: | SA2201105250465 |
| Data de Entrada: | 05/09/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART34. LGT98 ART49 N1 N2 N3 N4. CPPTRIB99 ART169 N1. CCIV66 ART12 ART297 N1 ART326 N1 ART327 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC840/07 DE 2008/05/28. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA NOTAS SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DAS NORMAS SOBRE PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. |
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