Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028861
Data do Acordão:11/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA
Sumário:I - Se a Câmara Municipal sabia que as pedras ou marcos vedatórios de uma via municipal anteriormente aberta ao trânsito eram amiudadas vezes removidas por desconhecidos, teria que prever a eventualidade de ocorrência de acidentes como consequência normal e típica da sua conduta omissiva.
II - Se para a produção do evento contribuiu em igual proporção o comportamento inconsiderado e negligente do condutor lesado deve o montante da indemnização dos danos provados ser reduzido a metade.
Nº Convencional:JSTA00033456
Nº do Documento:SA119911119028861
Data de Entrada:10/25/1990
Recorrente:PIRES , ISABEL E OUTRO
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:AD N364 ANOXXXI PAG480
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART344 N1 ART483 N1 ART487 N1 ART493 N1 ART494 ART570 ART572.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N4 E.
CADM40 ART366 ART367.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2-ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/05/15 IN AD N349 PAG39.
AC STA DE 1986/03/13 IN AD N305 PAG624.
AC STA DE 1972/05/15 IN BMJ N220 PAG147.
AC STA PROC29057 DE 1991/03/19.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG1174.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI 5ED PAG548.