Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0348/11 |
| Data do Acordão: | 01/18/2012 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA RECURSO HIERÁRQUICO EXECUÇÃO FISCAL INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I – Se não se verifica, no recurso por oposição de julgados, identidade substancial das situações fácticas em confronto, nem divergência de soluções quanto à mesma questão de direito, deve o mesmo ser julgado findo, por falta de um dos pressupostos desse recurso de oposição de julgados, nos termos do disposto no nº 5 do art. 284º do CPPT. II – Só após o início de vigência da Lei nº 53-A/2006, de 29/12, que deu nova redacção ao nº 3 do art. 49º da LGT, a interrupção do prazo de prescrição opera uma única vez. |
| Nº Convencional: | JSTA00067355 |
| Nº do Documento: | SAP201201180348 |
| Data de Entrada: | 07/29/2011 |
| Recorrente: | BANCO A..., SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO - AC STA PROC955/06 DE 2006/12/12 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART34 N2 N3 ART255 CCIV66 ART12 ART326 N1 ART327 N1 LGT98 ART12 ART48 ART49 N1 N2 N3 N4 NAS REDACÇÕES DA L 100/99 DE 1999/06/26 E L 55-B/2004 DE 2004/12/30 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1086/06 DE 2007/01/31; AC STAPLENARIO PROC387/05 DE 2006/11/15; AC STAPLENO PROC344/09 DE 2010/09/15; AC STAPLENO PROC881/09 DE 2010/09/15; AC STAPLENO PROC244/07 DE 2007/10/24; AC STAPLENO PROC840/07 DE 2008/05/28 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA E OUTRO RECURSOS JURISDICIONAIS EM CONTENCIOSO FISCAL PAG424 JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VII 5ED PAG198 JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRATICAS 2ED PAG74 |
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