Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042572
Data do Acordão:10/22/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:CARREIRA DE MÉDICO LEGISTA
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
PROGRESSÃO NA CARREIRA
PODER REGULAMENTAR
Sumário:I - A progressão nas categorias da função pública, por mudança de escalão, decorridos os módulos temporários previstos, só não se verifica se ao funcionário houver sido atribuída classificação de serviço de "não satisfaz" ou equivalente.
II - Os funcionários pertencentes à categoria especial de médicos-legistas não estão sujeitos a classificação de serviço, enquanto pelo Ministro da Justiça não for publicado em Portaria regulamentadora prevista na lei geral.
III - A lacuna regulamentar não pode ser suprida por regulamentação provisória emanada pelo director do serviço ou por acção concreta desprovida de suporte legal.
Nº Convencional:JSTA00050292
Nº do Documento:SA119981022042572
Data de Entrada:07/01/1997
Recorrente:DIRECTOR DO INST DE MEDICINA LEGAL DO PORTO
Recorrido 1:RODRIGUES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO / TEORIA REGULAMENTOS.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19 ART20 N1 N2.
CRP89 ART13.