Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042572 |
| Data do Acordão: | 10/22/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | CARREIRA DE MÉDICO LEGISTA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO PROGRESSÃO NA CARREIRA PODER REGULAMENTAR |
| Sumário: | I - A progressão nas categorias da função pública, por mudança de escalão, decorridos os módulos temporários previstos, só não se verifica se ao funcionário houver sido atribuída classificação de serviço de "não satisfaz" ou equivalente. II - Os funcionários pertencentes à categoria especial de médicos-legistas não estão sujeitos a classificação de serviço, enquanto pelo Ministro da Justiça não for publicado em Portaria regulamentadora prevista na lei geral. III - A lacuna regulamentar não pode ser suprida por regulamentação provisória emanada pelo director do serviço ou por acção concreta desprovida de suporte legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00050292 |
| Nº do Documento: | SA119981022042572 |
| Data de Entrada: | 07/01/1997 |
| Recorrente: | DIRECTOR DO INST DE MEDICINA LEGAL DO PORTO |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO / TEORIA REGULAMENTOS. |
| Legislação Nacional: | DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19 ART20 N1 N2. CRP89 ART13. |