Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035483
Data do Acordão:05/20/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
AUXILIAR TÉCNICO
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
Sumário:Tendo o decreto Legislativo Regional n. 19/92/A de 17.10 colocado como requisitos para a transição da carreira de auxiliar de educação para a carreira de auxiliar tÉcnico a prestação de serviço há mais de três anos nas áreas de laboratório, biblioteca, reprografia, material audiovisual e ligações telefónicas, requisitos ou tarefas que não eram necessariamente inerentes à carreira de auxiliar de educação, não tem o auxiliar de educação que durante esse período, tenha exercido funções sindicais, ao abrigo do DL 215.B/75 (art. 22), direito a essa transição. A falta de audiência do interessado no processo administrativo que precede o despacho do Director Geral, constitui uma formalidade que se degrada em não essencial, quando o recorrente teve oportunidade de se pronunciar sobre esses elementos, no recurso hierárquico, e é do despacho que recaiu sobre o recurso hierárquico que vem interposto o recurso.
Nº Convencional:JSTA00049467
Nº do Documento:SA119980520035483
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:MACHADO , MARIO
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DA REGIÃO AUTONOMA AÇORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO DO GRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART5 ART54.
DL 323/89.
DLR 19/92/A DE 1992/10/17 ART8 N1.
DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART22 N1.
CPA91 ART100.
DL 223/87 DE 1987/05/30 ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC37428 DE 1996/01/15.