Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035483 |
| Data do Acordão: | 05/20/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES AUXILIAR DE EDUCAÇÃO AUXILIAR TÉCNICO TRANSIÇÃO DE PESSOAL AUDIÊNCIA DO INTERESSADO |
| Sumário: | Tendo o decreto Legislativo Regional n. 19/92/A de 17.10 colocado como requisitos para a transição da carreira de auxiliar de educação para a carreira de auxiliar tÉcnico a prestação de serviço há mais de três anos nas áreas de laboratório, biblioteca, reprografia, material audiovisual e ligações telefónicas, requisitos ou tarefas que não eram necessariamente inerentes à carreira de auxiliar de educação, não tem o auxiliar de educação que durante esse período, tenha exercido funções sindicais, ao abrigo do DL 215.B/75 (art. 22), direito a essa transição. A falta de audiência do interessado no processo administrativo que precede o despacho do Director Geral, constitui uma formalidade que se degrada em não essencial, quando o recorrente teve oportunidade de se pronunciar sobre esses elementos, no recurso hierárquico, e é do despacho que recaiu sobre o recurso hierárquico que vem interposto o recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00049467 |
| Nº do Documento: | SA119980520035483 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | MACHADO , MARIO |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DA REGIÃO AUTONOMA AÇORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO DO GRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART5 ART54. DL 323/89. DLR 19/92/A DE 1992/10/17 ART8 N1. DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART22 N1. CPA91 ART100. DL 223/87 DE 1987/05/30 ART28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC37428 DE 1996/01/15. |