Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041482
Data do Acordão:06/04/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CONCURSO DE PROVIMENTO
DANO
NEXO DE CAUSALIDADE
CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Um acto ilícito, nulo e de nenhum efeito, pode não ser gerador de danos;
II - Aberto por aviso, um concurso interno, para o lugar de condutor de máquinas pesadas de 2 classe, em vez do dito concurso ter sido externo e com consulta ao serviço de Excedentes, o candidato nomeado não pode alegar ter "ipso facto" sofrido danos emergentes do mesmo;
III - A existência de danos teria de partir do pressuposto exacto, sem margem de qualquer uso, de que, mesmo que houvesse outros candidatos, o A. sempre seria nomeado;
IV - É preciso estabelecer uma ligação entre a lesão e o dano, através da previsibilidade deste em face daquela;
V - A indemnização confina-se, aos danos que o lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão do seu direito ou interesse protegido.
Nº Convencional:JSTA00049616
Nº do Documento:SA119980604041482
Data de Entrada:12/17/1996
Recorrente:LEAL , JOSE
Recorrido 1:CM DE OBIDOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART563.
Jurisprudência Nacional:AC STJ 1993/04/15 IN CJ AJ T2 PÁG59.
Referência a Doutrina:RDES AXII N4 PÁG1.
Aditamento: