Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041482 |
| Data do Acordão: | 06/04/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CONCURSO DE PROVIMENTO DANO NEXO DE CAUSALIDADE CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Um acto ilícito, nulo e de nenhum efeito, pode não ser gerador de danos; II - Aberto por aviso, um concurso interno, para o lugar de condutor de máquinas pesadas de 2 classe, em vez do dito concurso ter sido externo e com consulta ao serviço de Excedentes, o candidato nomeado não pode alegar ter "ipso facto" sofrido danos emergentes do mesmo; III - A existência de danos teria de partir do pressuposto exacto, sem margem de qualquer uso, de que, mesmo que houvesse outros candidatos, o A. sempre seria nomeado; IV - É preciso estabelecer uma ligação entre a lesão e o dano, através da previsibilidade deste em face daquela; V - A indemnização confina-se, aos danos que o lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão do seu direito ou interesse protegido. |
| Nº Convencional: | JSTA00049616 |
| Nº do Documento: | SA119980604041482 |
| Data de Entrada: | 12/17/1996 |
| Recorrente: | LEAL , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE OBIDOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART563. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ 1993/04/15 IN CJ AJ T2 PÁG59. |
| Referência a Doutrina: | RDES AXII N4 PÁG1. |
| Aditamento: | |