Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030499
Data do Acordão:06/09/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:ERRO NA FORMA DE PROCESSO
NULIDADE PROCESSUAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Sumário:I - Nas nulidades processuais cognoscíveis oficiosamente, não há que ouvir as partes ou alguma delas, mesmo quando a nulidade deva ser julgada procedente;
II - Invocada nulidade processual, ainda que não cognoscível de officiis, não incorrerá a decisão em nulidade por omissão de audiência da outra parte, ainda que decida pela procedência da nulidade invocada, se tiver a audiência por desnecessária (art. 207-1 CPCivil);
III - A desnecessidade de audiência, atine tanto à simplicidade da questão como à evidência de sua procedência ou improcedência, ficando uma e outra a critério do julgador-(arts. 196/206/207-1 e 137 do C.P.Civil;
IV - É pela pretensão que se queira fazer valer que há-de aquilatar-se do acerto ou do erro do processo empregue;
V - Proposta acção contra uma Câmara Municipal por um seu ex-funcionário, com vista ao reconhecimento do direito a vencimentos que a ré teria retido indevidamente, esse é o meio processual adequado e próprio à pretensão formulada, nada tendo a ver com este o facto de, antes da acção, não ter o autor esgotado os restantes meios contenciosos como se prevê no art. 69-2 da LPTA;
VI - A proibição constante deste preceito encerra um pressuposto processual negativo, designado na doutrina alemã de "impedimento processual" e que, tal como a preterição do tribunal arbitral, é excepção dilatória que, verificada, leva à absolvição da instância.
Nº Convencional:JSTA00034685
Nº do Documento:SA119920609030499
Data de Entrada:03/04/1992
Recorrente:MACEDO , ADALBERTO
Recorrido 1:CM DAS ILHAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC MACAU.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. RECONHECIMENTO DIR INT LEGIT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART137 ART199 ART206 ART288 N1 B ART495 ART1513.
LPTA85 ART6 ART69 N2 ART70 ART72 N1.
L 12/90/M DE 1990/12/10.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG470.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL PAG74.
ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG104.