Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030499 |
| Data do Acordão: | 06/09/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | ERRO NA FORMA DE PROCESSO NULIDADE PROCESSUAL CONHECIMENTO OFICIOSO ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS |
| Sumário: | I - Nas nulidades processuais cognoscíveis oficiosamente, não há que ouvir as partes ou alguma delas, mesmo quando a nulidade deva ser julgada procedente; II - Invocada nulidade processual, ainda que não cognoscível de officiis, não incorrerá a decisão em nulidade por omissão de audiência da outra parte, ainda que decida pela procedência da nulidade invocada, se tiver a audiência por desnecessária (art. 207-1 CPCivil); III - A desnecessidade de audiência, atine tanto à simplicidade da questão como à evidência de sua procedência ou improcedência, ficando uma e outra a critério do julgador-(arts. 196/206/207-1 e 137 do C.P.Civil; IV - É pela pretensão que se queira fazer valer que há-de aquilatar-se do acerto ou do erro do processo empregue; V - Proposta acção contra uma Câmara Municipal por um seu ex-funcionário, com vista ao reconhecimento do direito a vencimentos que a ré teria retido indevidamente, esse é o meio processual adequado e próprio à pretensão formulada, nada tendo a ver com este o facto de, antes da acção, não ter o autor esgotado os restantes meios contenciosos como se prevê no art. 69-2 da LPTA; VI - A proibição constante deste preceito encerra um pressuposto processual negativo, designado na doutrina alemã de "impedimento processual" e que, tal como a preterição do tribunal arbitral, é excepção dilatória que, verificada, leva à absolvição da instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00034685 |
| Nº do Documento: | SA119920609030499 |
| Data de Entrada: | 03/04/1992 |
| Recorrente: | MACEDO , ADALBERTO |
| Recorrido 1: | CM DAS ILHAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC MACAU. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. RECONHECIMENTO DIR INT LEGIT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART137 ART199 ART206 ART288 N1 B ART495 ART1513. LPTA85 ART6 ART69 N2 ART70 ART72 N1. L 12/90/M DE 1990/12/10. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG470. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL PAG74. ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG104. |