Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042452
Data do Acordão:06/09/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:ASILO POLITICO
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - O direito de Asilo, como direito fundamental, é regido por critérios de legalidade, agindo a Administração no exercício de poderes vinculados quando concede ou nega tal direito.
II - A autorização de residência prevista no art. 10 da Lei do Asilo não constitui um direito subjectivo dos cidadãos estrangeiros, assentando em pressupostos diferenciados dos da concessão do direito de asilo.
III - A natureza jurídica do direito de asilo e da autorização de residência a estrangeiros determinam a existência de dois procedimentos diferenciados, que levam a uma actuação diferenciada da Administração, face aos pressupostos em que os mesmos assentam, tendo em consideração diferentes poderes de actuação da Administração e justificado, necessariamente, a apresentação de pedidos autónomos.
IV - A apreciação pela Administração de um pedido de asilo não implica, assim e necessariamente, e sem pedido autónomo, a necessidade da actuação da Administração no sentido de diligenciar a concessão da autorização de residência a estrangeiro a quem foi denegado o direito de asilo.
Nº Convencional:JSTA00049934
Nº do Documento:SA119980609042452
Data de Entrada:06/11/1997
Recorrente:IVANOV , BOJAN
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEAMAI DE 1994/05/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART10.
CRP89 ART33 N6.
CPA91 ART9.
Aditamento: