Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001273 |
| Data do Acordão: | 07/05/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES LIQUIDAÇÃO DIREITO DE PROPRIEDADE USUFRUTO DUPLICAÇÃO DE COLECTA CONHECIMENTO OFICIOSO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - Não se verifica "duplicação de colecta" quando a um individuo se liquidou imposto relativo a transmissão de propriedade de certo bem dado como pertencendo a herança aberta por obito do de cujus e mais tarde se liquida a outro individuo imposto relativo a transmissão da quota do usufruto pendente sobre o mesmo bem, que havia sido doado pelo mesmo do de cujus a sua mulher com reserva de usufruto vitalicio, simultaneo e sucessivo. II - A "duplicação de colecta" e de conhecimento oficioso, seja qual for a especie de processo em que ela se verifique, mas tal circunstancia não dispensa o contribuinte de respeitar o prazo marcado na lei para deduzir impugnação judicial. III - Esse prazo e, em qualquer caso, e salvo disposição expressa em contrario, o fixado no artigo 89 do Codigo de Processo das ContribuiÇões e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00012724 |
| Nº do Documento: | SA219780705001273 |
| Data de Entrada: | 04/14/1978 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COLAÇO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/11/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 389 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART5 ART83 C ART85 PARUNICO ART87 ART89 ART94 ART175 ART176 F ART177 ART181 A. CPC67 ART474. CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 217/76 DE 1976/03/25 ART89. CSISD58 ART150 ART151. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14779 DE 1963/02/20. AC STA PROC1280 DE 1978/06/28. |
| Referência a Doutrina: | OLIVEIRA COUTINHO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO PAG640 PAG641. DUARTE FAVEIRO DA FISCALIDADE NACIONAL COMTEMPORANEA PAG29. |