Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001273
Data do Acordão:07/05/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
LIQUIDAÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
USUFRUTO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
CONHECIMENTO OFICIOSO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - Não se verifica "duplicação de colecta" quando a um individuo se liquidou imposto relativo a transmissão de propriedade de certo bem dado como pertencendo a herança aberta por obito do de cujus e mais tarde se liquida a outro individuo imposto relativo a transmissão da quota do usufruto pendente sobre o mesmo bem, que havia sido doado pelo mesmo do de cujus a sua mulher com reserva de usufruto vitalicio, simultaneo e sucessivo.
II - A "duplicação de colecta" e de conhecimento oficioso, seja qual for a especie de processo em que ela se verifique, mas tal circunstancia não dispensa o contribuinte de respeitar o prazo marcado na lei para deduzir impugnação judicial.
III - Esse prazo e, em qualquer caso, e salvo disposição expressa em contrario, o fixado no artigo 89 do Codigo de Processo das ContribuiÇões e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00012724
Nº do Documento:SA219780705001273
Data de Entrada:04/14/1978
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COLAÇO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/11/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:389
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5 ART83 C ART85 PARUNICO ART87 ART89 ART94 ART175 ART176 F ART177 ART181 A.
CPC67 ART474.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 217/76 DE 1976/03/25 ART89.
CSISD58 ART150 ART151.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14779 DE 1963/02/20.
AC STA PROC1280 DE 1978/06/28.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA COUTINHO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO PAG640 PAG641.
DUARTE FAVEIRO DA FISCALIDADE NACIONAL COMTEMPORANEA PAG29.