Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004473
Data do Acordão:07/01/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:DIRECTOR GERAL DAS ALFANDEGAS
RECURSO CONTENCIOSO
2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:Os actos praticados no exercicio de competencia delegada são imputaveis ao delegado.
O Supremo Tribunal Administrativo, pela sua 2 Secção, e incompetente em razão da hierarquia para conhecer de um recurso de um acto cuja autoria se assaca ao director-geral da Alfandega praticado embora que seja por delegação do Ministro das Finanças.
Nº Convencional:JSTA00012164
Nº do Documento:SA219870701004473
Data de Entrada:02/17/1987
Recorrente:AMARAL , ELIO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:63
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1986/01/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART33 N1 C ART42 N1 B.