Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004473 |
| Data do Acordão: | 07/01/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | DIRECTOR GERAL DAS ALFANDEGAS RECURSO CONTENCIOSO 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA DELEGAÇÃO DE PODERES |
| Sumário: | Os actos praticados no exercicio de competencia delegada são imputaveis ao delegado. O Supremo Tribunal Administrativo, pela sua 2 Secção, e incompetente em razão da hierarquia para conhecer de um recurso de um acto cuja autoria se assaca ao director-geral da Alfandega praticado embora que seja por delegação do Ministro das Finanças. |
| Nº Convencional: | JSTA00012164 |
| Nº do Documento: | SA219870701004473 |
| Data de Entrada: | 02/17/1987 |
| Recorrente: | AMARAL , ELIO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 63 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1986/01/27. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART33 N1 C ART42 N1 B. |