Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028560
Data do Acordão:07/25/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
EXPROPRIAÇÃO URGENTE
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
Sumário:I - A suspensão de eficacia do acto de declaração de utilidade publica de expropriação urgente acarreta grave dano para a realização do interesse publico, precisamente por se vizar a satisfação imediata e urgente de determinada necessidade colectiva;
II - Destinando-se a expropriação a construção de uma Escola Preparatoria e Secundaria, não e possivel distinguir - para efeitos suspensivos - a area coberta da demais area envolvente, ja que um estabelecimento deste tipo tem de ser encarado como uma unidade, cujos aspectos integrativos se reunem funcionalmente no mesmo objectivo;
III - Na fase incidental da suspensão de eficacia, ha que presumir a legalidade do acto e respectivos pressupostos, pelo que surge como irrelevante o alegado erro de facto nos pressupostos relativos ao destino do terreno expropriado no ambito do estabelecimento escolar.
Nº Convencional:JSTA00028893
Nº do Documento:SA119900725028560
Data de Entrada:07/05/1990
Recorrente:NEGRÃO , MARIA
Recorrido 1:DIRECTOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE NORTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25389-A DE 1987/11/03.
AC STA PROC20848 DE 1984/06/22.
AC STA PROC27735 DE 1989/12/12.
Referência a Doutrina:ALVES CORREIA AS GARANTIAS DO PARTICULAR NA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA PAG196.