Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01353/04
Data do Acordão:03/08/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
LUCRO CESSANTE.
INDEMNIZAÇÃO.
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
Sumário:Na liquidação dos danos sofridos pelo agregado familiar em virtude de a vítima de acidente ter ficado impedida de continuar a contribuir para as despesas da família, o ponto de partida do juízo hipotético a realizar deve ser o da contribuição que a vítima efectuava à data do impedimento.
Nº Convencional:JSTA00061869
Nº do Documento:SA12005030801353
Data de Entrada:12/13/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:C... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART564 ART566.
Aditamento: