Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01353/04 |
| Data do Acordão: | 03/08/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LUCRO CESSANTE. INDEMNIZAÇÃO. LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. |
| Sumário: | Na liquidação dos danos sofridos pelo agregado familiar em virtude de a vítima de acidente ter ficado impedida de continuar a contribuir para as despesas da família, o ponto de partida do juízo hipotético a realizar deve ser o da contribuição que a vítima efectuava à data do impedimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00061869 |
| Nº do Documento: | SA12005030801353 |
| Data de Entrada: | 12/13/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | C... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART564 ART566. |
| Aditamento: | |