Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047264
Data do Acordão:11/27/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
FALTA DE PAGAMENTO DE PREPARO.
TABELA DAS CUSTAS NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
ACESSO AOS TRIBUNAIS.
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
Sumário:I - Relativamente a um recurso de decisão do TAC interposto para o STA, o prazo para o pagamento do preparo devido pelo recorrente é de sete dias (agora dez por força do preceituado no artº 6.º do DL 329-A/95) a contar da apresentação da alegação, sob pena de deserção do recurso (cf. disposições conjugadas dos artºs, 54.º e 41.º da T.C. e 29.º do RSTA).
II - A aplicabilidade dos citados normativos não viola os princípios constitucionais da igualdade e do acesso aos tribunais.
Nº Convencional:JSTA00056822
Nº do Documento:SA120011127047264
Data de Entrada:02/21/2001
Recorrente:MARINHEIRO , ANTÓNIO E OUTRO
Recorrido 1:CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:TCSTA59 ART27 ART41 ART42 ART54.
RSTA57 ART29.
RCPT98 ART18.
CPC96 ART144 N1 ART147 N1.
LPTA85 ART35 N2 N3 N4 N5 ART41.
CONST97 ART13 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC TC 649/99 PROC597/98 DE 1999/11/24.; AC STA PROC46597 DE 2001/07/10.; AC STA PROC47999 DE 2001/10/09.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ANOTAÇÃO AO ART41.
SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ANOTAÇÃO ART41.
Aditamento: