Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019144
Data do Acordão:06/11/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ELISEU FIGUEIRA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
PODER DISCRICIONARIO
REALIZAÇÃO DO INTERESSE PUBLICO
INDICE DE COMPETITIVIDADE
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
ONUS DE PROVA
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, confere a Administração o poder discricionario de conceder isenção de direitos de importação de mercadorias quando haja manifesto interesse para a industria nacional.
II - Entre os pressupostos para a referida concessão a Administração elege aqueles que julga mais idoneos para a realização do interesse publico.
III - Tendo escolhido como pressuposto para a concessão do aludido beneficio fiscal, um grau minimo cumulativamente de competitividade e industrialização, cabe a empresa requerente provar que atinge, segundo o principio da presunção de validade dos actos administrativos, os indices padrão.
Nº Convencional:JSTA00031622
Nº do Documento:SA119860611019144
Data de Entrada:06/20/1983
Recorrente:FRIGORIFICOS IMPERIAL LDA
Recorrido 1:DIRSERV DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2402
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DAS ALFANDEGAS DE 1982/01/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31.