Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019144 |
| Data do Acordão: | 06/11/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL PODER DISCRICIONARIO REALIZAÇÃO DO INTERESSE PUBLICO INDICE DE COMPETITIVIDADE INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO ONUS DE PROVA |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, confere a Administração o poder discricionario de conceder isenção de direitos de importação de mercadorias quando haja manifesto interesse para a industria nacional. II - Entre os pressupostos para a referida concessão a Administração elege aqueles que julga mais idoneos para a realização do interesse publico. III - Tendo escolhido como pressuposto para a concessão do aludido beneficio fiscal, um grau minimo cumulativamente de competitividade e industrialização, cabe a empresa requerente provar que atinge, segundo o principio da presunção de validade dos actos administrativos, os indices padrão. |
| Nº Convencional: | JSTA00031622 |
| Nº do Documento: | SA119860611019144 |
| Data de Entrada: | 06/20/1983 |
| Recorrente: | FRIGORIFICOS IMPERIAL LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2402 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DAS ALFANDEGAS DE 1982/01/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31. |