Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041337 |
| Data do Acordão: | 06/17/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | MEMBRO DE ASSEMBLEIA MUNICIPAL RESIDÊNCIA HABITUAL SUBSÍDIO DE TRANSPORTE INSPECTOR DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Sumário: | Um inspector da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e membro da assembleia municipal em certo município, onde se situa a sua residência habitual, não tem direito ao subsídio de transporte a que se reporta o artigo 12, n. 2, da Lei n. 29/87, de 30.6 (estatuto dos Eleitos Locais) a partir dos diversos pontos do país, onde se encontra em serviço, para as reuniões daquele órgão. |
| Nº Convencional: | JSTA00048171 |
| Nº do Documento: | SA119970617041337 |
| Data de Entrada: | 11/14/1996 |
| Recorrente: | CARRANCA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE MONTEMOR-O-VELHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L 29/87 DE 1987/06/30 ART10 ART12 N2. CCIV66 ART82 ART83 ART87. DL 579-M/79 DE 1979/12/28 ART2 N2. CONST89 ART48 N1 ART241 N2 ART252. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO PÁG179. |
| Aditamento: | |