Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034/12 |
| Data do Acordão: | 06/27/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FALTA DE NOTIFICAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - Do princípio do contraditório decorre o dever de facultar às partes a oportunidade de, antes de a decisão ser proferida, se pronunciarem sobre qualquer questão que as possa afectar e que ainda não tenham tido possibilidade de contraditar, mesmo tratando-se de questões de direito e/ou que sejam de conhecimento oficioso. Só assim não será em casos de manifesta desnecessidade, por se tratar de questão simples e incontroversa. II - Tendo o Ministério Público suscitado uma questão nova – inutilidade superveniente da lide – no parecer que emitiu antes da sentença e que não foi notificado às partes, é inequívoca a violação do princípio do contraditório, por não ter sido dada à impugnante a oportunidade de se pronunciar sobre essa questão impeditiva da apreciação do mérito da causa e que a sentença acolheu e sufragou. III - E não se pode afirmar que a irregularidade cometida não tem potencialidade para influenciar a decisão, pois, abstractamente, as considerações que a impugnante possa tecer podem influenciar a decisão, até porque não é nada líquido, mas bem controverso, que a instância devesse ter sido extinta com o fundamento invocado pelo Ministério Público. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14351 |
| Nº do Documento: | SA220120627034 |
| Data de Entrada: | 01/13/2012 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |