Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034/12
Data do Acordão:06/27/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - Do princípio do contraditório decorre o dever de facultar às partes a oportunidade de, antes de a decisão ser proferida, se pronunciarem sobre qualquer questão que as possa afectar e que ainda não tenham tido possibilidade de contraditar, mesmo tratando-se de questões de direito e/ou que sejam de conhecimento oficioso. Só assim não será em casos de manifesta desnecessidade, por se tratar de questão simples e incontroversa.
II - Tendo o Ministério Público suscitado uma questão nova – inutilidade superveniente da lide – no parecer que emitiu antes da sentença e que não foi notificado às partes, é inequívoca a violação do princípio do contraditório, por não ter sido dada à impugnante a oportunidade de se pronunciar sobre essa questão impeditiva da apreciação do mérito da causa e que a sentença acolheu e sufragou.
III - E não se pode afirmar que a irregularidade cometida não tem potencialidade para influenciar a decisão, pois, abstractamente, as considerações que a impugnante possa tecer podem influenciar a decisão, até porque não é nada líquido, mas bem controverso, que a instância devesse ter sido extinta com o fundamento invocado pelo Ministério Público.
Nº Convencional:JSTA000P14351
Nº do Documento:SA220120627034
Data de Entrada:01/13/2012
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: