Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004033
Data do Acordão:05/01/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
ACTO DEFINITIVO
INSCRIÇÃO NA PREVIDENCIA
SOCIO COOPERANTE
SOCIO GERENTE
COOPERATIVA LISBONENSE DE CHAUFFEURS
REMUNERAÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Em principio, o contencioso administrativo tem competencia para conhecer de todos os actos e decisões definitivos do Governo que não forem exceptuados de recurso.
Acto administrativo definitivo e toda a manifestação de vontade produtora ou criadora de situações juridicas.
Reveste essa natureza o despacho do Ministro das Corporações que determinou serem de inscrever como beneficiarios das caixas sindicais de previdencia e das caixas de reforma e previdencia os socios da Cooperação Lisbonense de Chauffeurs remunerados com ordenados, quer socios gerentes, quer simples empregados.
Decisões definitivas são as que põem termo a um processo administrativo ou a um incidente autonomo desse processo, e, se forem de natureza generica, quando concretamente aplicadas.
Os despachos confirmativos de outros que não foram contenciosamente impugnados são insusceptiveis de recurso.
Nº Convencional:JSTA00027041
Nº do Documento:SA119530501004033
Recorrente:COOP LISBONENSE DE CHAUFFEURS
Recorrido 1:MINCPS - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS TRANSPORTES AUTOMOVEIS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:28
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCPS DE 1952/08/01.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:D 25935 DE 1935/10/12 ART14 N1 ART101.
D 29321 DE 1937/12/27 ART102.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART32 PAR3.