Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026477
Data do Acordão:02/05/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CAÇA
REGIME CINEGETICO ESPECIAL
ZONA DE CAÇA TURISTICA
AUTARQUIA LOCAL
RENDEIRO
LEGITIMIDADE ACTIVA
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
FORMALIDADE ESSENCIAL
CONSELHO CINEGETICO E DA CONSERVAÇÃO DA FAUNA REGIONAL
CONSELHO CINEGETICO MUNICIPAL
Sumário:I - Tem legitimidade activa os titulares de contrato de licença de uso privativo e de contrato de arrendamento de parte de um predio rustico celebrados com o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiaria, para impugnar a portaria que sujeitou este ultimo ao regime cinegetico especial, sem o seu previo acordo, e concedeu, nesta area, a uma Camara Municipal a exploração de uma zona de caça turistica.
II - Não infringe as normas das alineas j) do artigo 167 e r) do artigo 168 da Constituição da Republica a portaria que concede a exploração de uma zona de caça turistica a uma Camara Municipal no territorio de uma autarquia vizinha.
III - A alinea d), do n. 1 do artigo 122, do DL 311/87, de 10 de Agosto, não impõe a audição do Conselho Cinegetico Municipal quando esta em causa a sujeição de predios ao regime cinegetico especial e a concessão nessa area, da exploração de uma zona de caça turistica.
IV - A Portaria n. 516-B/88, de 1 de Agosto, ao dispensar a audição do Conselho Cinegetico e da Conservação da Fauna Regional, por não estar ainda legalmente constituido, não infringe o disposto no n. 3 do artigo 122 do DL 311/87, de 10 de Agosto.
V - E formalidade impossivel de ser cumprida, aquela que o não foi por o respectivo organismo que a deveria praticar não se ter chegado a constituir ou por se encontrar ja extinto, sem culpa da propria Administração.
VI - A expressão "gestores" que o legislador so emprega quer na Lei n. 30/86, de 27 de Agosto (Lei da Caça), quer no diploma que a regulamentou (DL 311/87, de 10 de Agosto, revogado e substituido pelo DL 274-/88, de 3 de Agosto) abrange rendeiros e titulares de direitos reais menores.
VII - Ao submeter-se ao regime cinegetico especial courelas de uma propriedade que estavam na posse dos titulares referidos em 1 sem previamente se ter obtido o seu acordo, violou-se o disposto no n. 1 do artigo 21 da Lei da Caça e os ns. 2 a 5 do artigo 63 do DL 311/87, de 10 de Agosto.
Nº Convencional:JSTA00030182
Nº do Documento:SA119910205026477
Data de Entrada:11/24/1988
Recorrente:CM DE AVIS E OUTROS
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 516-B/88 DE 1988/08/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON. DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional:L 30/86 DE 1986/08/27 ART21 N1 A B C ART22 N1 A B ART27 N3.
CONST82 ART167 J ART168 N1 R.
RGU DA CAÇA APROVADO PELO DL 311/87 DE 1987/08/10 ART63 N2 - N5 ART122 N1 D N3.
PORT 516-A/88.
DL 274-A/88 DE 1988/08/03 ART121.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21205 DE 1985/05/30.
Referência a Doutrina:PIERRE DEVOLVE L'ACT ADMINISTRATIF 1983 PAG177.