Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015948
Data do Acordão:01/29/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
DECLARAÇÃO DE RENDAS
INFRACÇÃO FISCAL
CONVOLAÇÃO
REDUÇÃO DA PENA
APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO DE RENDAS
Sumário:A apresentação da declaração de rendas a que alude o artigo 116 e seu paragrafo unico do Codigo da Contribuição Predial, quando efectuada no decurso do processo instaurado por falta dessa apresentação no prazo legal e antes da decisão final, constitui infracção prevista e punida no artigo 304 do Codigo da Contribuição Predial, para o qual e de convolar a acusação, nos termos do artigo 448 do Codigo de Processo Penal, aplicavel ex vi da alinea c) do paragrafo unico do artigo
1 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00018467
Nº do Documento:SA219690129015948
Data de Entrada:07/09/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RODRIGUES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/18/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:55
Referência Publicação 1:AD N89 ANOVIII PAG744
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART116 PARUNICO ART296 ART304.
CPP29 ART448.
CPCI63 ART1 C PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15885 DE 1968/10/16.
AC STA PROC15914 DE 1968/12/04.